quarta-feira, 20 de abril de 2022

ANTIGO REGIME I

Antigo Regime: período da História da Europa situado entre os séculos XVI e XVIII

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

Economia: predominantemente agrícola; expansão do capitalismo comercial; adoção do Mercantilismo.

Política: Absolutismo, regime no qual o Rei reunia todos os poderes, fundamentando-se no direito divino.

Sociedade: de Ordens (Clero, Nobreza, Povo); sociedade estratificada e hierarquizada (privilegiados e não-privilegiados).

Cultura: Arte Barroca, associada à Contrarreforma e ao Absolutismo.



O PODER ABSOLUTO

A partir do final do séc. XVI o conceito de monarquia absoluta ou absolutismo adquiriu força e expandiu-se praticamente por toda a Europa.

Este regime político caracteriza-se pela centralização na pessoa do rei de todos os poderes:
  • o executivo (administração do reino, controlo da economia, comando do exército);
  • o legislativo (elaboração das leis);
  • o judicial (aplicação da justiça)
Segundo esta forma de poder, o rei é o representante de Deus na Terra (poder de origem divina) e, por isso, não tem que responder publicamente pelas decisões tomadas.

O rei apoiava-se nos seus ministros, Conselhos especializados e nos funcionários régios espalhados por todo o reino.

Os reis Luís XIV, em França, e D. João V, em Portugal, constituem exemplos de monarcas com poder absoluto.

Luís XIV
D. João V
































A SOCIEDADE DE ORDENS


Privilegiados: controlavam os altos cargos políticos e religiosos, possuíam a maioria das terras, estavam isentos da maior parte dos impostos e tinham leis próprias.

Não-privilegiados: sobrecarregados de impostos e de obrigações.
Alguns burgueses ascendiam socialmente por via do casamento, compra de título ou concessão régia (nobreza de toga).



POLÍTICA MERCANTILISTA:
Mercantilismo: política económica dos séculos XVII e XVIII que defende que a riqueza de um Estado se mede pela quantidade de metais preciosos que guarda nos seus cofres.

Em França

O modelo mercantilista de Colbert (ministro de Luís XIV): balança comercial favorável.




Em Portugal

As medidas mercantilistas do Conde da Ericeira (Vedor da Fazenda de D.PedroII):
  • Criação de manufaturas nos setores dos lanifícios sedas, chapéus, vidro e ferro;
  • A importação de equipamentos e técnicos estrangeiros;
  • A concessão de subsídios, benefícios fiscais e monopólios de fabrico às manufaturas;
  • A aprovação de leis pragmáticas que proibiam o uso de artigos de luxo, como panos, louças e vidros de origem estrangeira
Fracasso das medidas mercantilistas em Portugal:
  • A descoberta de ouro e diamantes no Brasil (permitiu o pagamento das importações);
  • O Tratado de Methuen (1703) – permitiu a livre entrada dos lanifícios ingleses em Portugal  como contrapartida à circulação dos vinhos portugueses nos mercados ingleses, mediante taxas mais favoráveis.
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